O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, nessa terça-feira, 14, os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e do vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão. Thomaz e José Antonio ficam inelegíveis por oito anos. O TRE determinou, ainda, a inelegibilidade, por oito anos, do radialista Cyro Leopoldo Aragão.
O relator do processo de cassação, juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
Dentro do processo, o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e, na sessão do dia 31 de julho, apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Alcides foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma sessão, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima. Durante a sessão dessa terça-feira, o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos.
Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades. Com a decisão do TRE, os eleitores de Croatá, na Região da Ibiapaba, voltarão às urnas, em eleição suplementar, para escolher o novo prefeito e o vice-prefeito do Município.
Confira mais informações no player abaixo com o correspondente do Jornal Alerta Geral, Carlos Alberto:
CARLOS-ALBERTO-CROATA-CASSACAO
Com informação do TRE