O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que, em 2020, o procedimento para repasse do vale-alimentação aos mesários e colaboradores será feito, prioritariamente, por meio da Carteira Digital BB, um aplicativo para smartphone que irá favorecer o recebimento dos valores por parte dos beneficiários. O uso da ferramenta não implicará custo tarifário para o TRE-CE.

No Ceará, deverão atuar cerca de 75,1 mil colaboradores nas Eleições 2020.Os mesários e colaboradores precisam estar com o CPF regular, visto que, como o procedimento passa pelo sistema bancário não há como flexibilizar essa determinação. Será necessário baixar no celular o aplicativo CARTEIRA DIGITAL BB, nas lojas virtuais respectivas (ex. Google Play e App Store), bem como acessar o site https://bb.com.br/carteirabb e assistir aos vídeos tutoriais de instalação da Carteira, de resgate do benefício e em como utilizar o recurso.

Procedimento

Após o download, o mesário deverá efetuar o cadastro, informando o número do seu CPF, nome completo, data de nascimento, número de celular e e-mail. Feito isso, o usuário digitará um código, recebido por SMS, e criará uma senha pessoal. 

Uso dos valores

Os mesários receberão, em momento oportuno, número de vouchers que darão acesso ao valealimentação diretamente na Carteira bB

Os mesários terão várias alternativas para utilização dos créditos disponíveis no aplicativo, todas elas, sem custo ao usuário. Será possível efetuar saques em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, realizar transferências a contas bancárias convencionais (TED/DOC) e a outros usuários da Carteira bB, pagar boletos bancários e despesas feitas em estabelecimentos comerciais que disponham de maquinetas da Cielo credenciadas, com QRCode e fazer recarga de celular.

O aplicativo disponibiliza número de cartão virtual (função débito) para compras online.

Informações mais detalhadas sobre o aplicativo de pagamento poderão ser obtidas diretamente no site https://bb.com.br/carteirabb

Eventualmente, para os casos excepcionais, poderá ser usado o antigo sistema de Vales Postais. Essa situação será aplicada nos casos em que houver restrição cadastral comprovada, razão pela qual ambos os procedimentos, neste ano de 2020, irão coexistir.