O sistema Título Net recebeu 34.557 requerimentos de eleitores por serviços remotos ofertados pela Justiça Eleitoral no Ceará. Somente nesta quinta-feira (7), último dia para regularização do título eleitoral, foram 11.808 solicitações. O prazo-limite para análise e processamento dos requerimentos realizados será no dia 3 de junho, de acordo com a Resolução TSE 23.601/2019.

De acordo com o art. 91 da Lei 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição. Em 2020, esse prazo foi até 6 de maio.

Pela primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) disponibilizou atendimento inteiramente pela internet, no período de 22 de abril a 6 de maio de 2020. Através da ferramenta Título Net, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cidadãos fizeram alistamento eleitoral, solicitaram a transferência ou a revisão dos dados.

Em função da pandemia da Covid-19, os serviços presenciais do TRE-CE e a coleta de dados biométricos foram suspensos. No entanto, de novembro de 2018 a 17 de março de 2020, a Justiça Eleitoral manteve o cadastro aberto à espera dos eleitores, inclusive com a descentralização dos postos de atendimento, em Fortaleza, com unidades em shoppings, Vapt Vupts e locais de grande movimentação em bairros.

Reabertura do cadastro e eleitores aptos

O cadastro eleitoral reabrirá novamente após a realização das Eleições Municipais de 2020. Atualmente, o estado do Ceará possui  6.563.251 eleitores aptos.

Biometria

De acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, no ciclo 2019/2020, em Fortaleza e mais 54 municípios cearenses, poderão votar normalmente nas próximas eleições, pois estão suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos, decorrentes das revisões biométricas. A medida impactará 375.440 eleitores no Ceará, sendo, somente, em Fortaleza, 266.339.

As inscrições reabilitadas para o voto  voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições municipais de 2020.

Certidão Emergencial

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibiliza Certidão Emergencial (arquivo PDF), para ser baixada e impressa, quando for exigida a regularidade eleitoral. Cidadãos que perderam o prazo de atendimento online podem fazer uso do documento e garantirem o exercício de alguns direitos, mas não estarão habilitados para votar.

A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles que estão com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o título para regularização do CPF, emissão de passaporte, solicitação de benefício ou aposentadoria, por exemplo.

(*)com informação do TRE-CE