Em portaria publicada nesta sexta-feira(04), no Diário da Justiça Eleitoral, ficaram definidas as datas e condições para o retorno das atividades presenciais no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O retorno dos servidores públicos ficará da seguinte maneiro, como informa o site do TRE-CE:

  • A Secretaria do Tribunal, retorna a partir de 8 de setembro de 2020 e cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão;
  • Os cartórios eleitorais, as centrais de atendimento e as diretorias do fórum, voltam às atividades presenciais a partir de 14 de setembro de 2020, exclusivamente para a realização de serviço interno, e devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor.

Vale ressaltar que o atendimento ao público está vedado durante o período de pandemia, como determina a Resolução Tribunal Superior Eleitoral, n.º 23.615, de 19 de março de 2020.