O TRE do Ceará, através da Corregedora Regional Eleitoral, lançou o Sistema de Parcelamento de Multas Eleitorais. Trata-se de sistema informatizado inédito, fruto de parceria realizada entre a Corregedoria e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-CE, a ser implantado com o objetivo de calcular os valores devidos nos casos de parcelamento de multa deferidos pelo juiz eleitoral.

O lançamento ocorreu no Gabinete da Corregedoria, no dia 20/2. O Sistema de Parcelamento de Multas Eleitorais deverá ser utilizado pelos Cartórios Eleitorais como ferramenta para o cálculo dos valores mensais decorrentes de parcelamento de quantia devida ao erário, nos termos da Lei nº. 9.504/1997, alterada pela Lei nº. 18.891/2013, e da Lei nº. 10.522/2002.

Ao lançar o novo sistema, a corregedora do TRE-CE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, ressaltou que “o servidor da Justiça Eleitoral terá seu trabalho facilitado com a utilização do novo sistema e, principalmente, rapidez no atendimento aos cidadãos e precisão no cálculo do parcelamento das multas eleitorais”.

O sistema, bem como o manual de orientação aos usuários, encontram-se disponíveis para consulta na página da Corregedoria, na intranet, no seguinte endereço: http://sistemas.tre-ce.gov.br/calculoMulta/login.xhtml

Definição do número de parcelas

No parcelamento das multas, os Juízos Eleitorais deverão observar as regras previstas na legislação tributária federal e na jurisprudência. (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 8º, III e Lei nº 10.522/02, arts. 10 e 13 e Ofício-Circular CGE nº 34/2008).

A definição do número de parcelas, até o limite legal, dependerá da apreciação do caso concreto pelo Juiz Eleitoral, notadamente no que diz respeito à situação econômica do infrator.

Cálculo das parcelas

O cálculo das parcelas deve ser realizado a partir da 2ª parcela e no mês correspondente ao do pagamento, não sendo possível calculá-la antecipadamente por depender da taxa SELIC mensal.

O prazo final para pagamento é o último dia de cada mês, sendo que os valores em atraso serão cobrados com base no valor correspondente ao mês do efetivo pagamento.

Para o recolhimento das multas eleitorais será utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo sistema ELO, e nos casos de inoperância, a GRU poderá ser emitida no portal do Tesouro Nacional no seguinte endereço:

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp