O  Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) decidiu, em sua sessão desta sexta-feira, suspender a eleição suplementar do município de Cascavel, que estava marcada para o dia 17 de março.

A medida levou em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adotada nessa última quarta-feira, 13, no Mandado de Segurança Nº 0600033-68, que reconduziu ao cargo a prefeita,  Ivonete Mateus Pereira, e o vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa. A eleição ficará sus pensa até decisão dos embargos declaratórios do processo Nº 312-22 no TRE. 


O juiz   Eduardo Scorsafava  sugeriu a suspensão do processo eleitoral em vista da segurança jurídica e foi acompanhado por todos os membros da Corte, inclusive pela representante do Ministério Público, procuradora Lívia Sousa. O magistrado deve trazer o voto sobre os embargos declaratórios nas próximas sessões.


Histórico


O julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro de 2018, com o voto do relator, juiz Tiago Asfor, pelo provimento parcial do recurso, a fim de reverter a decisão de primeiro grau, sendo favorável aos recorrentes. Na ocasião, pediu vista dos autos o juiz Eduardo Scorsafava.


No último dia 24 de janeiro, o juiz vistor apresentou questão de ordem, para que, em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse com o quórum completo, inclusive com a participação do Presidente da Corte, e foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pedi u vista dos autos.


Na sessão da segunda-feira, 28/1, o segundo juiz vistor votou pela manutenção da sentença de cassação dos diplomas. Acompanharam os votos os demais juízes da Corte, incluindo a presidente do TRE-CE à época, desembargadora Nailde Pinheiro.


Na sessão plenária de sexta-feira, 8/2, o TRE-CE aprovou a Resolução nº 728/2019, estabelecendo a data de 17 de março de 2019 para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cascavel. A Resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 11/2/2019, fixou também instruções para a realização do pleito e disciplinou os atos decorrentes da decisão proferida nos autos do Recurso n.º 312-22, que deliberou pela realização de eleição direta.


A sentença de cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa, havia sido mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28/01. Tratava-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016. Os recorrentes ficaram inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.