Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, que resultou no Acórdão 1.832/2018 – Plenário, avaliou o grau de aderência dos portais na internet de 135 organizações federais, dentre as quais estão órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público da União (MPU) e empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal.

Todos os tribunais eleitorais foram fiscalizados. O TRE-CE, sob a gestão da desembargadora Nailde Pinheiro, alcançou a nota 0,8 no índice de transparência do TCU e sua colocação no ranking das 135 organizações fiscalizadas é 18º. A nota máxima obtida foi 0,89 e a nota mínima foi 0,14.

O trabalho do TCU abordou a aderência à legislação, notadamente à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), e às boas práticas definidas em guias de implementação e de avaliação de portais de transparência. A intenção foi contribuir para o aperfeiçoamento da transparência das organizações públicas fiscalizadas, por meio da implementação de medidas para melhorar a forma de divulgação de dados.

O índice de transparência adotado pelo TCU tem o objetivo de indicar o grau de transparência dos portais dos órgãos e entidades públicos fiscalizados. Foram definidos três estágios de transparência:

– Alto: índice maior ou igual a 0,75;

– Médio: índice maior ou igual a 0,5 e menor que 0,75;

– Baixo: índice menor que 0,5.

Avaliação de Transparência

A conclusão desse trabalho do TCU foi que 47% das organizações fiscalizadas estão com um índice de transparência baixo, o que significa um percentual baixo de publicação de informações exigidas pela legislação ou recomendadas pelas boas práticas. Por outro lado, 22% apresentaram índice superior a 0,75, caso do TRE-CE, o que indica um nível alto de adesão aos normativos de transparência pública.

Com informação do TRE-CE