O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou, nesta sexta-feira (27), a decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice do município de Barro. A decisão foi tomada por unanimidade e negou o recurso eleitoral, mantendo a cassação pela ocorrência de abuso de poder econômico e fraude em contratações. Com isso, o prefeito e o vice ficam inelegíveis por 8 anos a partir da data das eleições de 2020. Ainda cabem recursos à decisão.

Chamou a atenção a contratação emergencial de mais de 150 postos de trabalho naturalmente já existentes na municipalidade (vigilantes, motoristas, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas) e, “provavelmente, ociosos, devido à suspensão das atividades nos órgãos de origem dos servidores”.

Segundo o relator, o juiz George Marmelstein, “Todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição”.

E concluiu o magistrado: “Restou devidamente comprovado o abuso de poder político/econômico e a fraude na contratação de servidores temporários para o combate à pandemia de COVID-19, às vésperas da eleição, sem observância mínima dos princípios da impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, com nítido propósito de beneficiar a candidatura dos Recorrentes”.

Jaguaruana

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, cassou o mandato do prefeito de Jaguaruana, Roberto da Viúva, e da vice-prefeita Flávia Façanha (PSB). Com a decisão, novas eleições serão convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. 

Por sete votos a zero, os juízes do Tribunal Superior entenderam que a então candidata a vice-prefeita, Flávia Façanha (PSB), não se desligou de um cargo comissionado que ocupava como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa, três meses antes das eleições.