Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na sessão plenária desta segunda-feira (15), por unanimidade, decidiram pela cassação do diploma de Heitor Rodrigo Pereira Freire, em Ação de Representação Eleitoral por Arrecadação e Gastos Ilícitos de Recursos proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, nas eleições de 2022.

Por maioria, o TRE julgou pelo reconhecimento dos respectivos votos obtidos pelo representado e devidamente computados para o Partido União Brasil.

A Corte entendeu que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas – por gastos irregulares ou não comprovados – deve ser responsabilizado por sua conduta, o que é o caso concreto.

O ex-deputado, conforme a Corte, infringiu o que está exposto no parágrafo segundo do artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997). O texto pontua: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

No entanto, tal circunstância não implica que automaticamente o seu partido também deve ser responsabilizado. Com isso, o TRE reconheceu que o tratamento jurídico dos votos obtidos por candidatos proporcionais posteriormente cassados não podem ser, via de regra, declarados nulos. 

Assim, afastou-se que os votos atribuídos ao candidato Heitor Freire fossem declarados nulos e reconheceu-se que os respectivos votos devem ser mantidos válidos e devidamente computados para o partido União Brasil.