O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, na noite dessa sexta-feira, por meio de despacho do desembargador Francisco Glaydson Pontes, a retirada do ar de conteúdos da propaganda de rádio e televisão do candidato do PDT ao Governo do Estado, Roberto Cláudio, com ataques à Governadora Izolda Cela, ao ex-governador Camilo Santana e ao candidato a governador, pelo PT, Elmano de Freitas.
A decisão atende a um pedido da Coligação Ceará Cada Vez Mais Forte, liderada pelo PT, que considerou como graves e falsas as acusações sobre possíveis irregularidades na transferência de recursos da administração estadual para obras nos Municípios.
A campanha de Roberto Cláudio acusa o Governo de liberar verbas para os Municípios em troca de apoio de prefeitos à candidatura de Elmano e cita que, nessas investigações, a Polícia Federal realizou busca e apreensão de documentos na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP). Os documentos foram entregues ao TRE no dia 1º de setembro.
A decisão do desembargador Francisco Glaydson Pontes garante a Izolda, Camilo e Elmano direito de resposta no horário da propaganda de rádio e televisão de Roberto Cláudio, com base no inciso V, do art. 5º, da Constituição, c/c art. 58 da Lei nº 9.504/1997.
No despacho favorável à Coligação Ceará Cada Vez Mais Forte, com base na legislação eleitoral, o desembargador destaca que ‘’É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação’’.
O desembargador Francisco Glaydson Pontes disse, ainda, que ‘’a exploração eleitoral deste fato, notadamente através de meios de comunicação de grande alcance da população, como o rádio e a TV, possui o condão de acarretar graves danos à imagem do Estado do Ceará, motivo pelo qual reconheço presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida’’. Argumenta, também, que a decisão para atender ao pedido da Coligação ‘Ceará Cada Vez Mais Forte ‘’não se trata de inviabilizar o exercício da propaganda eleitoral, mas sim de coibir o uso de acontecimento gravemente descontextualizado’’.
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