Nesta terça-feira, 28/8, o vice-presidente e corregedor, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, assinou portaria regulamentando o recebimento das notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral nas eleições de 2018, no Estado do Ceará.
O recebimento das denúncias acontecerá através de formulário eletrônico, disponível para denúncias em geral e para irregularidades na internet, enquanto o aplicativo Pardal, do TSE, passa por ajustes operacionais. No formulário, o eleitor deve indicar o local e endereço da propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários. Deve, também, anexar provas ou indícios da irregularidade. Se a denúncia for de propaganda na internet, a URL precisa ser informada.
O denunciante deve preencher o formulário eletrônico, identificando-se, obrigatoriamente, com nome e endereço completos, telefone e e-mail. Denúncias anônimas não serão admitidas.
Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.
COM TRE/CE