O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que, conforme a Portaria Conjunta nº 2/2019, assinada pelos desembargadores Haroldo Máximo e Inácio Cortez, presidente e vice-presidente do TRE-CE, bem como o art. 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal nº 5010/1966, não haverá expediente na Sede do TRE e nos cartórios eleitorais do Estado no período de 4 a 6 de março de 2019.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nestas datas ficam prorrogados para a quinta-feira, 7/3, quando o expediente na Sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais retornará ao horário normal.
O TRE lembra que o recadastramento é obrigatório no município de Fortaleza com prazo final em 29 de novembro de 2019. Dos 1.786.957 eleitores do município, mais da metade (50,73%) já fez o recadastramento, mas o TRE-CE ainda aguarda o comparecimento de 880.361 cidadãos aos pontos de atendimento para a coleta da foto e das impressões digitais.
Seguem os Postos de Atendimento em funcionamento na Capital:
Shopping Benfica (1º Piso): das 10h às 19h;
Shopping Parangaba (Piso L1 – lojas 168/169): das 10h às 19h;
Shopping RioMar Kennedy (Piso L2 – Área de Conveniência e Serviço): das 10h às 19h;
Central de Atendimento ao Eleitor (Av. Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema): das 8h às 17h;
Vapt Vupt de Messejana (Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408): das 8h às 17h;
Vapt Vupt de Antônio Bezerra (Rua Demétrio Menezes, 3750): das 8h às 17h.
ASCOM TRE-CE