A Portaria Conjunta 10/2018, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado (DJE) desta segunda-feira, 30/07, dispõe sobre o horário de atendimento ao público e o regime de plantão nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O horário de atendimento ao público, em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 15 de agosto e 7 de outubro de 2018, será, na Secretaria do Tribunal, em dias úteis, inclusive às sextas-feiras, das 8 às 19 horas e, nos finais de semana e feriados, das 14 às 19 horas. Nos Cartórios e nas Diretorias dos Fóruns Eleitorais o funcionamento será, em dias úteis, das 8 às 15 horas, e, nos finais de semana e feriados, das 8 às 13 horas. Na hipótese de votação em segundo turno, o período será prorrogado até 28 de outubro de 2018.
Nos municípios com mais de um Cartório Eleitoral, o regime de plantão estabelecido neste artigo será aplicado somente àquele com competência para exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral definida pela Resolução nº 689, de 23 de abril de 2018, deste Tribunal.
O regime de plantão não será adotado para o atendimento ao público nas Centrais e nos Postos de Atendimento. O horário de atendimento ao público, em regime de plantão, após o dia da eleição, em primeiro ou, se houver, em segundo turno, até o dia 19 de dezembro de 2018, será somente na Secretaria do Tribunal, em dias úteis, inclusive às sextas-feiras, das 12 às 19 horas e, nos finais de semana e feriados, das 14 às 19 horas.
Para cumprimento do plantão na Secretaria do Tribunal, caberá ao Diretor-Geral determinar quais unidades e o quantitativo de servidores que serão designados. O gestor da unidade administrativa deverá estabelecer escala de revezamento entre os servidores designados para o plantão, observando o direito ao repouso semanal, sempre que possível.
O juiz eleitoral deverá estabelecer escala de revezamento entre os servidores designados para o plantão, observando o direito ao repouso semanal, sempre que possível.
De 15 de agosto a 7 de outubro ou, se houver votação em segundo turno, 28 de outubro de 2018, todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará estarão submetidas ao regime de serviço extraordinário previsto na Portaria TRE-CE nº 614/2016, cabendo aos servidores e aos gestores a fiel observância aos requisitos e procedimentos para prestação de sobrejornada, inclusive quanto ao cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias com requerido intervalo intrajornada de uma hora, ou de sete horas diárias ininterruptas.
COM TRE/CE