Passado o prazo final para a prestação de contas de candidatos e partidos políticos, ocorrido no dia 6 de novembro, a Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já iniciou os trabalhos de exame das contas. Quarenta e cinco servidores trabalham em regime de plantão para analisar os documentos, conferir batimentos de dados e elaborar pareceres.
Até a presente data foram autuados e distribuídos 842 processo, – contas parciais –, e apresentadas 672 prestações de contas finais, no Ceará. Desse quantitativo, prestaram contas as seguintes agremiações: PT, MDB, PSDB, PRTB, PODE, PMN, PC DO B, SOLIDARIEDADE, PSD, PSTU, DEM, PSOL, DC, PRP, PV, PDT, REDE, PRB, AVANTE, PROS, PR, PARTIDO NOVO, PHS, PDT, PV.
Processamento
Inicialmente, estão sendo feitas as análises dos candidatos eleitos, haja vista a regra contida em resolução, relativa à necessidade de julgamento de tais processos, 3 dias antes da data para a diplomação, que ocorrerá em 19 de dezembro de 2018.
Nas análises que tem a necessidade de diligência, em que o candidato ou partido precise apresentar documento ou esclarecer algo, será emitido relatório parcial, com destaques para aquilo que precisa ser esclarecido. Nessas situações, o processo é enviado à Secretaria Judiciária (SJU), a quem compete proceder à notificação do candidato ou partido, para a devida manifestação e/ou regularização.
Depois, estando o processo todo saneado, será emitido pela equipe de análise um parecer final, em que se opinará, de acordo com a resolução, pela aprovação das contas, aprovação com ressalva, desaprovação ou, ainda, declaração de contas não prestadas, para as hipóteses em que assim seja o caso.
Em seguida, o processo será enviado, pela SJU, à análise do procurador regional eleitoral, a quem compete emitir parecer final, no processo. Segundo o secretário de controle interno do TRE-CE, Rodrigo Cavalcante, “uma grande novidade para a apresentação e análise da prestação de contas, este ano, diz respeito ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), além do fato de toda a documentação, que antes era apresentada aos TREs e TSE, em papel, agora é enviada em uma mídia, que precisou ser entregue no tribunal”.
Os documentos foram recepcionados pela equipe da SCI, em sistema, que possui comunicação direta com o TSE e PJe. Ainda importante destacar, de acordo com Rodrigo Cavalcante, “consoante previsão em regimento interno , ser possível ao juiz relator dos processos de prestação de contas originária do Tribunal, quando houver convergência entre o seu entendimento e os pareceres da Secretaria de Controle Interno e do Ministério Público Eleitoral, no sentido da aprovação das contas, com ou sem ressalvas, decidir monocraticamente”.
COM TRE/CE