O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que os Cartórios Eleitorais, em todo o Estado, os postos de atendimento, na capital, e a Secretaria do Tribunal não funcionarão a partir de quarta-feira, (12), até sexta-feira, (14), de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 5.010/1966, que regulamenta o feriado da Semana Santa no âmbito da Justiça Federal.

O TRE do Ceará informa que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas do feriado, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira, 17, quando o atendimento ao público volta a se normalizar nos Cartórios Eleitorais do interior e de Fortaleza, incluindo os demais postos de atendimento na capital – unidades do Vapt Vupt de Messejana e de Antônio Bezerra – e na Secretaria do TRE.

Com TRE