Nesta quinta-feira (03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio Cortez, cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores(as) do Partido Liberal (PL) em Maranguape nas Eleições 2020. A decisão decorreu de fraude à cota de gênero.
O partido apresentou, nas Eleições 2020, pedido de registro de 29 candidatos(as), destes 9 eram candidatas, cumprindo, assim, o percentual de cota de gênero. No entanto, verificou-se que as candidaturas femininas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz serviram apenas para preencher a cota mínima de gênero a fim de possibilitar a participação do PL nas eleições.
O relator do processo, juiz Roberto Bulcão, enunciou provas da burla, como resultados inexpressivos com votações unitárias ou zeradas, prestação de contas de campanha sem receitas, despesas ou movimentação de contas, e ausência de propaganda eleitoral para suas candidaturas. O magistrado constatou que se trata de fraude à cota de gênero, afirmando que “o acervo probatório é robusto, composto de provas documentais (atas notariais e prints de redes sociais), testemunhais e circunstâncias, que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão”.
A decisão confirmou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Irailton Sousa Martins, Francisco Lourenço da Silva, Victor Moroni Silva de Nojoza, Evaldo Batista da Silva e dos(as) suplentes, bem como a retotalização dos votos. A sentença de 1º grau foi reformada para excluir a declaração de inelegibilidade, pelo período de 8 anos, das candidatas fictícias.
Aglomeração nas Eleições de Forquilha
Na mesma sessão de julgamento, a Corte do TRE-CE manteve a condenação da Coligação “Forquilha para Todos”, do candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues Filho, e a vice-prefeito, Abdias Araújo Costa, pela prática de aglomerações durante a campanha nas Eleições de 2020. A decisão manteve multas 250 mil reais por descumprimento de medidas sanitárias no dia 8/11 e no dia 9/11/2020.
De acordo com os autos, nos referidos dias, foram realizadas carreatas, que resultaram em aglomeração de pessoas, sem uso de máscaras e sem observância ao distanciamento social. Além disso, o então candidato a prefeito, Edinardo Rodrigues, teria transitado de motocicleta pela cidade acompanhado de apoiadores, de forma a promover tais condutas proibidas.
O voto da relatora, juíza Kamile Castro, destacou “a plena ciência dos Recorrentes quanto às decisões proibitivas emitidas pelo Juízo Eleitoral da 121ª ZE/CE e às normas sanitárias”. Também afirmou que “diante das circunstâncias concretas em que se deram os fatos, não há como conceber que em um município de pequeno porte, os candidatos, partidos e coligações beneficiados não soubessem das articulações desenvolvidas em pleno período de campanha eleitoral, das quais chegaram, inclusive, de uma forma ou de outra, a participar.”
Assim, a Corte confirmou, nos Recursos Eleitorais nºs 0600310-10.2020.6.06.0121 e 0600305-85.2020.6.06.0121, multa de 250 mil reais, em virtude do evento ocorrido em 8/11/2020, de forma solidária, à Coligação “Forquilha para Todos” e aos candidatos a prefeito e vice-prefeito do Município de Forquilha-CE, Edinardo Rodrigues Filho e Abdias Araújo Costa.
Além disso, confirmou multa solidária de 250 mil à Coligação “Forquilha para Todos” e a Edinardo Rodrigues Filho por carreata do dia 9/11. A decisão ocorreu nos recursos 0600311-92.2020.6.06.0121 e 0600306-70.2020.6.06.0121.
(*) Com informações do TRE