O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, nesta segunda-feira, 28/1, por maioria, a sentença de cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa, em Ações de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder político nas eleições de 2016. Os recorrentes ficam ainda inelegíveis por 8 anos.
Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
A Corte determinou a execução imediata do Acórdão, após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a obtenção de medida cautelar em instância extraordinária.
A 7ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for publicado.
O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura até a realização da nova eleição.
Histórico
O julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro de 2018, com o voto do relator, juiz Tiago Asfor Rocha Lima, pelo provimento parcial do recurso, a fim de reverter a decisão de primeiro grau, sendo favorável aos recorrentes.
Na ocasião, pediu vista dos autos o juiz Eduardo Scorsafava.
No último dia 24 de janeiro, o juiz vistor apresentou questão de ordem, para que, em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse com o quórum completo, inclusive com a participação da presidente, e foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pediu vista dos autos.
Na sessão desta segunda-feira, 28/1, o julgamento teve continuidade. o segundo juiz vistor votou pela manutenção da sentença de cassação dos diplomas.
Acompanharam os votos vistores os demais juízes da Corte, incluindo a presidente do TRE-CE, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.