O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) decidiu, nessa quinta-feira, manter a condenação da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” e de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes Baquit, pela prática de aglomerações na campanha das eleições de 2020 no município de Quixadá.

A Corte do Tribunal manteve a condenação da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” e de    Ilário   Marques e Pedro Felipe Diógenes ao  pagamento de multa solidária no valor de 50 mil reais. As sanções decorreram da realização de comício e de passeata   no dia 13 de outubro de 2020 em descumprimento à decisão liminar do juiz da 6ª Zona Eleitoral que proibiu a promoção de atos de campanha eleitoral causadores de aglomeração de pessoas.

O relator do recurso, juiz David Sombra, afirmou que foi observado nos vídeos “que o evento contou com a participação de uma quantidade demasiada de pessoas, não sendo possível obter um número exato, sendo observado, ainda, o desrespeito às normas sanitárias, como a falta do uso de máscaras e descumprimento do distanciamento social pelos populares”. 

Sobre a participação direta dos candidatos, o magistrado destacou que os vídeos mostram “os candidatos caminhando juntamente a pessoas que se encontravam presentes, sendo, ainda, identificados os jingles da campanha eleitoral tocando ao fundo”.

FORQUILHA

O Pleno também manteve a multa solidária de 100 mil reais à Coligação “Juntos para fazer ainda mais” e às candidatas a prefeita e vice-prefeita de Forquilha/CE, Margarida Maria Felix Albuquerque Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo pela realização de atos de campanha eleitoral em descumprimento às normas sanitárias vigentes.

 A multa foi em função do descumprimento à decisão judicial que proibiu a realização de atos de campanha que promovessem aglomeração. Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato, “a irregularidade dos atos estaria comprovada pelos vídeos acostados aos autos, nos quais é possível vislumbrar as requeridas candidatas ao cargo majoritário, na companhia de um senador com alta popularidade, liderando carreata em um veículo, cercado por uma verdadeira multidão.”

O magistrado afirmou ainda: “os atos de aglomeração não aparentam originários de atos espontâneos da população, ao revés, extrai-se da grande quantidade de pessoas dispostas no meio de uma via pública, da existência de um movimento sincronizado e adornado com símbolo do numeral 40, que se alude ao Partido das recorrentes Bruna Frota e Guida Prado”. Os membros da Corte acompanharam o entendimento do relator.

(*) As informações são do TRE