O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 2/10, 1º turno das Eleições 2022. A decisão ocorreu por meio da Portaria Conjunta 27/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato. A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h.
Pelo menos nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Até o momento, Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.
A decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação.