O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Corregedoria e dos juízes das 1ª, 95ª, 112ª, 113ª e 118ª Zonas Eleitorais – Comissão da Propaganda Eleitoral de Fortaleza, reuniu-se com representantes de partidos políticos para tratar das mudanças na propaganda eleitoral. O encontro ocorreu na manhã desta quarta-feira, 11/7, no auditório do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, e contou com a presença de advogados, presidentes de agremiações partidárias, pré-candidatos e servidores do TRE.
O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, afirmou que “a Justiça Eleitoral cumpre seu papel pedagógico promovendo eventos como este, de esclarecimento. Nosso objetivo é zelar pela regularidade do processo eleitoral”.
A juíza coordenadora da comissão da propaganda, Adriana da Cruz Dantas (95ª Zona Eleitoral), destacou que “os partidos políticos e os demais atores envolvidos no processo eleitoral precisam estar atualizados em relação à legislação, não só para evitar a prática de ilícitos, como também para não serem alcançados por uma punição da Justiça Eleitoral. Quem ultrapassar o que for permitido nesta campanha fará isso de maneira consciente, pois todas as orientações e esclarecimentos estão sendo fornecidos, para que tenhamos um pleito exemplar e tranquilo”.
As novas regras foram apresentadas pelo assessor jurídico da Presidência do TRE-CE, Caio Silva Guimarães, que focou nos aspectos gerais da Lei 13.488/17, que alterou a Lei n.º 9.504/97, e da Resolução TSE nº 23.551/2017, ressaltando pontos importantes, tais como:
Possibilidade de propaganda no período de arrecadação de recursos, a partir de 15 de maio, e intrapartidária, no período das convenções;
Permissão de realização de propaganda eleitoral a partir de 16/8, com veiculação em rádio e TV apenas a partir de 31/8;
Permissão do impulsionamento pago de propaganda nas redes sociais por candidato, partido ou coligação, apenas através do provedor, inclusive em aplicativos de busca;
Proibição de pinturas em muro, paredes e fachadas, sendo permitida apenas afixação de papel ou adesivo;
Restrição do uso de carros de som e minitrios a caminhadas, passeatas, reuniões e comícios;
Vedação de veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por perfis criados com identidades falsas;
Permissão de manifestação espontânea de pessoas naturais, mesmo sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido, sem, entretanto, ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Os representantes de partidos puderam fazer perguntas e informaram email para o recebimento dos slides apresentados, na íntegra.
Será realizada outra reunião com partidos políticos, no próximo dia 16/7, às 9h, na sede do TRE-CE, dessa vez para abordar o registro de candidaturas.
COM TRE