O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou liminares da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que autorizaram entidades a importar vacinas contra Covid-19 para seus associados sem a autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e sem a necessidade de doar as doses ao Sistema Único de Saúde (SUS), contrariando lei federal sancionada neste mês. As liminares cassadas são do juiz Rolando Valcir Spanholo, que tem proferido autorizações nesse sentido a sindicatos e associações.

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