O julgamento do embargo de declaração do caso do tríplex do Guarujá, marcado para esta segunda-feira no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pode impor ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva duas derrotas simultâneas. Além de ser condenado definitivamente em segunda instância, Lula pode passar à condição de inelegível pela Lei da Ficha Limpa a partir da publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até dez dias.
O embargo de declaração será julgado pela 8ª Turma do TRF-4, formada pelos desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – os mesmos que, por unanimidade, elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Lula só não poderá ser preso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um habeas corpus contra a prisão no dia 4 de abril.
Questionado sobre a expectativa da defesa em relação ao embargo, o advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente, foi direto. “Nas três dimensões do tempo, passado, presente e futuro, não há qualquer expectativa”.
Defesa deve agir para manter campanha
Sancionada pelo próprio Lula em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O embargo do embargo, ainda cabível, é visto como meramente protelatório e geralmente é recusado.
“A partir da publicação do acórdão do julgamento do embargo, Lula estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa”, diz a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral.
O constitucionalista Eduardo Mendonça afirma que, pela lei, um condenado se torna inelegível a partir do esgotamento dos recursos em segunda instância. Para continuar a campanha nas ruas sem que ganhe contornos de afronta à legislação eleitoral, segundo Mendonça, a defesa de Lula deverá apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade. O pleito deve integrar os dois últimos recursos a que o ex-presidente tem direito – o especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o extraordinário, ao STF. A suspensão é provisória e, se concedida, valerá até a análise do registro da candidatura, cujo prazo final é 15 de agosto, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No embargo de declaração apresentado ao TRF-4, a defesa de Lula apresentou 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades que teriam feito parte das decisões dos desembargadores na ação do tríplex. Com base nisso, pediu reconhecimento da nulidade do processo ou a absolvição de Lula. Depois do recurso, a defesa entrou com duas novas petições. Numa delas, apresentada seis dias após o embargo, entregou uma carta manuscrita e assinada pelo ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, já condenado na Lava-Jato, na qual ele nega as afirmações de Léo Pinheiro, o ex-presidente da OAS. Também réu no caso do tríplex, Pinheiro disse ter combinado com Vaccari que os valores relacionados ao apartamento do Guarujá seriam descontados de uma conta de propina mantida pela empreiteira com o PT.
No parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o procurador Maurício Gerum lembra que, de acordo com o Código de Processo Penal, se forem descobertas provas de inocência de um condenado após a sentença, o caminho jurídico é buscar a revisão criminal, que deve ser ajuizada no próprio TRF-4 e distribuída a um novo relator, que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. Mas ele acusa a defesa de Lula de tentar tumultuar o processo “com incidentes incabíveis” para retardar o julgamento do embargo de declaração.