TRF-5 mantém veto à taxa para acesso à Vila de Jericoacoara e barra “pedágio” no parque

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, nesta terça-feira (9), o recurso de apelação apresentado pelo ICMBio e pela concessionária Urbia Cataratas Jeri, mantendo vetada a cobrança de taxa dos turistas que utilizam a estrada do Parque Nacional de Jericoacoara para acessar a Vila de Jeri, no litoral do Ceará.

Por dois votos a um, os desembargadores entenderam que a cobrança representaria, na prática, um “pedágio” disfarçado, já que todos os acessos possíveis à vila cruzam o parque, não existindo rota alternativa. A decisão preserva o direito de ir e vir de visitantes, moradores e trabalhadores.

AÇÃO DO ICMBio

A posição do ICMBio, que entrou com o agravo em apoio à concessionária no último domingo, gerou surpresa e indignação entre representantes da Vila de Jericoacoara, pois até então o órgão defendia apenas uma solução negociada.

A empresária Lucimar Marques criticou duramente a postura da autarquia: “A gente se sente traído por nossos vizinhos. Dependemos do turismo da vila para sobreviver, e sempre fomos contra a vila fazer parte do pacote da Urbia”, afirmou.

AJUSTES NO CONTRATO

Em nota, o ICMBio informou que, após a derrota no TRF-5, fará uma avaliação técnica dos impactos da decisão, visando ajustes no contrato de concessão para garantir a continuidade dos serviços de visitação no parque.

O órgão defende que a cobrança está prevista em lei federal e seria fundamental para a conservação ambiental, com isenção para moradores, trabalhadores e prestadores de serviço.

SILÊNCIO

Já a Urbia informou que não vai se manifestar sobre a decisão. O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar (PP), que acompanhou o julgamento no Recife, declarou que recebeu a posição do ICMBio “com indignação”. “O ICMBio disse que não iria agravar, mas infelizmente descumpriu mais uma vez sua palavra”, disse.

A decisão desta terça-feira reforça o entendimento já adotado em 21 de outubro, quando a 2ª Turma do TRF-5 também negou recurso da concessionária e manteve a liminar da Justiça Federal do Ceará, concedida em maio pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral.

TAXAS

Pelo contrato, a Urbia poderia cobrar ingressos entre R$ 50 e R$ 120, valores que também seriam aplicados a turistas que apenas atravessassem o parque para chegar à vila, o que foi considerado ilegal. O relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, foi categórico ao afirmar que “não se pode cobrar para acessar um local público, criando pedágio sem previsão legal”.

Com a decisão, permanece garantido o acesso livre à Vila de Jericoacoara, preservando a atividade turística e a economia local, que dependem diretamente da livre circulação de visitantes.