A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, à apelação da empresa Empreendimentos Turísticos Morro Branco Ltda. contra sentença do Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), que a condenou a demolir imóvel construído na praia de Morro Branco, município de Beberibe, e a reparar os danos ambientais causados ao meio ambiente. Também ficou determinado que o empreendimento deve remover os materiais e entulhos resultantes.
“Configura-se, desse modo, a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. Assim, a reparação ao dano ambiental é imperiosa. O proprietário do imóvel e responsável pela construção concorreu efetivamente para a perpetuação da agressão ao meio ambiente, devendo promover a demolição da obra, atualmente sem nenhuma função social, erigida irregularmente em terreno de marinha e Área de Preservação Permanente (APP), bem como pela remoção dos escombros e recuperação da área degradada”, justificou o relator da apelação, juiz federal auxiliar da Terceira Turma do TRF5, Frederico Wildson.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPE/CE) ajuizaram ação civil pública visando à demolição das obras de instalação do empreendimento hoteleiro Morro Branco Resort Hotel, situado na praia do Morro Branco, em Beberibe/CE. No local, também deveria ser feita a reparação ao dano ambiental ocasionado e a retirada dos entulhos decorrentes da desocupação.
De acordo com o MPF, a região da edificação do empreendimento é APP, com abrangência de terreno de Marinha, pois, ainda que o perímetro de areia não seja coberto pelo movimento das marés, o lugar está incluso na definição legal de praia, uma vez que essa denominação se estende até onde se inicie a vegetação natural ou outro ecossistema, sendo chamada de “linha de jundu”.
A Superintendência Estadual do Meio Ambiental (Semace), órgão regulador do Ceará, que tinha autorizado anteriormente a construção do empreendimento, reformulou o seu posicionamento, negando, dessa maneira, a renovação da licença e opinando pela necessidade de demolição e remoção de todas as estruturas já erguidas, em razão de estarem levantadas em zona de amortecimento de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, o Monumento Natural das Falésias do Beberibe, protegido por decreto do estado do Ceará.
Segundo Frederico Wildson, a comprovação de que o empreendimento está fincado no sopé das falésias de Morro Branco está atestada, também, em laudo pericial oficial anexado aos autos.
Com informações do TRF-5ª