O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de agravo de instrumento e de habeas corpus durante plantão desse fim de semana. O primeiro caso era referente a uma demanda de saúde e o segundo envolveu pedido de liberdade.
No sábado (11/02), o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite deferiu pedido (em agravo de instrumento nº 0000185-06.2017.8.06.0000) para que o Estado fornecesse vaga em leito hospitalar de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a paciente vítima de insuficiência respiratória. A filha dele alegou que compete ao Poder Público a proteção da saúde dos cidadãos.
Ao analisar o caso, o desembargador determinou a transferência do paciente para hospital público ou particular, com despesas custeadas pelo Estado, “sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, se a determinação for descumprida”.
Já no domingo (12/02), o desembargador Francisco Gomes de Moura não conheceu o habeas corpus (nº 00000186-88.2017.8.06.0000) para dois presos em flagrante no último dia 9, no Município de Paracuru, com maconha, cocaína, celulares, relógios e balança de precisão. A defesa pediu a liberdade provisória dos acusados alegando que eles são dependentes químicos.
O plantonista, no entanto, negou sob a justificativa de que o pedido poderia ter sido apresentado antes do início do período de plantão.
Com informação da A.I