O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou a pena de aposentadoria compulsória para o juiz Lúcio Alves Cavalcante, titular da Comarca de Ipu, por desvio funcional. A decisão foi tomada na sessão dessa quinta-feira (08/03), presidida pelo chefe do Judiciário cearense, desembargador Gladyson Pontes.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), da relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos, foi instaurado no dia 10 de agosto de 2017, para apurar irregularidades na atuação do magistrado, após indícios constatados em inspeção feita pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. O relatório diagnosticou constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, além de baixa produtividade e outros desvios de conduta profissional.
No âmbito do PAD, houve audiências para ouvir testemunhas e o juiz investigado. O Ministério Público do Ceará aduziu “que foram atribuídos fatos relevantes e significativos que comprometem a eficiente prestação jurisdicional, causando prejuízos aos jurisdicionados e redundando no desprestígio do Poder Judiciário naqueles módulos inspecionados [Comarcas de Ipu e Pires Ferreira]”.
Em sua defesa, o magistrado afirmou não ter praticado qualquer ato que represente falta funcional e que sempre buscou atuar com bom desempenho. Atribuiu “parcela dos fatos apontados na presente reclamação à grande sobrecarga de trabalho a que era submetido à época, bem como ao acometimento de uma patologia sem o devido tratamento adequado”.
Com informações do TJCE