O Ceará tem 410 pessoas na lista daquelas que tiveram as contas julgadas irregulares. O documento com 6.804 nomes foi entregue nesta quarta-feira pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, ao ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE divulgou também que a região Nordeste é a com o maior número de agentes públicos com as contas julgadas irregulares – foram registrados 2.710 casos. Em seguida vem o Sudeste (1.552 casos); o Norte (1.201); o Centro-Oeste (712); e o Sul (600). Segundo a Corte, 16 pessoas que estão no exterior tiveram as contas julgadas irregulares. Agora cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos das eleições.

O TCU fará a atualização diária dos dados até o dia 31 de dezembro. Na prática, os candidatos que tenham as contas barradas pelo TCU podem ficar impedidos de continuar tentando um cargo eletivo, com base na Lei da Ficha Limpa.

Lei de Inelegibilidades

De acordo com a Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Segundo o TSE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.

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