O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na tarde desta quinta-feira (25), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, titular da 14ª Vara Cível de Fortaleza. A sessão do colegiado foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
Sindicância realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça teria verificado reiterados atrasos na condução de processos ocasionando excesso de prazo processual. Também foi constatado que várias ações com prioridade estavam com prazo excedido para despacho ou sentença sem uma correspondente justificativa plausível.
Na defesa, a magistrada alegou que possui quadro insuficiente de servidores na 14ª Vara Cível de Fortaleza e que a grande quantidade de feitos aguardando despachos é pelo excessivo acervo. Argumentou ainda possuir problemas de saúde, o que prejudicaria o trabalho.
Ao apresentar o voto, pela abertura do PAD, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destacou que a defesa demonstra “que a juíza tinha plena ciência da situação da sua unidade e, no entanto, mostrava-se resignada, abstêmia e não ofereceu nenhuma proposta de solução imediata ou remota para o estado letárgico na Vara naquela quadra”.
O corregedor explicou que há “elementos indiciários suficientes para que se proceda, de logo, ao aprofundamento investigatório, em sede de processo administrativo disciplinar, dos fatos que envolveram a prestação jurisdicional”.
Após a aprovação da abertura do PAD, o Pleno decidiu pelo não afastamento da juíza. O relator do PAD será o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Com informação do TJCE