O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (06/04), a Resolução nº 4/2017, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário.

O documento estabelece normas gerais para cadastro e gestão das atividades a serem realizadas por peritos, intérpretes ou tradutores. Institui, também, o Sistema de Peritos (SIPER), recurso destinado à seleção e ao gerenciamento do cadastro de profissionais, que compreende a subdivisão dos procedimentos de cadastro, inscrição, credenciamento, nomeação e pagamento.

Sobre o processo de seleção e credenciamento de peritos, a resolução determina a publicação de um edital de seleção, com prazo de 24 meses, estabelecendo requisitos a serem cumpridos e documentos a serem apresentados. Todos os interessados em atuar como peritos judiciais deverão proceder as inscrições exclusivamente por meio eletrônico no SIPER, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tjce.jus.br).

A medida considera, entre outras, a Resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). Considera, ainda, a necessidade de implementar um sistema eletrônico para a formação de banco de dados com rol de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, de acordo com as localidades de interesse de atuação e especialidades.

Com informação da A.I