O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Kelvin Barros da Silva, acusado de assassinar Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, no dia 5 de dezembro de 2025. Com a decisão, o soldado passa à condição de réu e responderá na Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver, praticados contra a cabo do Exército.
O crime foi enquadrado como feminicídio por envolver menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MPDFT também apontou causa de aumento de pena, ao sustentar que o homicídio foi cometido de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, aceita nesta quarta-feira (7/1), após esfaquear Maria de Lourdes, Kelvin ateou fogo ao local, carbonizando o corpo da jovem. A conduta caracteriza o crime de destruição de cadáver. Após o assassinato, o acusado deixou o local sem levantar suspeitas.
Embora os fatos tenham ocorrido dentro de uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu o entendimento do MPDFT de que o crime não guarda relação direta com a atividade militar. Com isso, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
A Promotoria também defendeu que o caso seja submetido ao júri popular, permitindo que a sociedade exerça o papel de julgar e acusar o réu. A Justiça Militar da União continuará responsável apenas pelo processamento e julgamento de crimes conexos de natureza militar.
