Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária nesta terça-feira (23/1), homologou medida cautelar que suspende processo licitatório referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 274/2017, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento do Município de Fortaleza (Sepog), no valor de R$ 6.566.400,00, em face de supostas irregularidades.

O certame tem como objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais contratações de pessoas jurídicas para a prestação de transporte terrestre de passageiros aos servidores, empregados e colaboradores, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizada pela contratada solução tecnológica que possibilite a operação e a gestão das solicitações das corridas, através de aplicação web e aplicativo móbile.

Entre as irregularidades apontadas está o caráter restritivo, afastando potenciais licitantes, em afronta à Lei das Licitações (nº 8.666/93), podendo acarretar sérios prejuízos ao interesse público e ao erário.

Diante da decisão, a Administração Pública Municipal deve abster-se da prática de qualquer ato atinente ao seu prosseguimento, até ulterior manifestação do Plenário. Os responsáveis pelo certame, nas pessoas do Secretário e do Pregoeiro, serão intimados a cumprir tal medida, sob pena de multas previstas em Leis.

O processo municipal nº 2012.DEN.FOR.15264/17 foi relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa. A medida havia sido concedida, de forma monocrática, em 17/1/2018.

De acordo com a Constituição Federal, a suspensão cautelar do certame é medida indispensável, capaz de impedir a celebração de contrato lesivo e garantir a utilidade da posterior decisão de mérito, com a determinação das correções devidas, visando garantir a efetividade do trabalho de fiscalização da Corte de Contas.