O Tribunal de Contas do Estado do Ceará identificou indícios de superfaturamento nos aditivos da obra do Centro de Eventos do Ceará, na ordem de R$ 24.200.552,63, e decidiu converter o processo nº 05844/2012-9 em Tomada de Contas Especial, a fim de que seja apurado dano por superfaturamento de serviços com sobrepreço.
A maioria do colegiado presente à sessão plenária desta terça-feira (10/4) também fixou um prazo de 30 dias para que ex-gestores da Secretaria do Turismo (Setur) e do Departamento de Edificações e Rodovias (DER), solidariamente com as empresas Galvão Engenharia S/A e a Construtora Andrade Mendonça Ltda, apresentem defesa ou, reconhecendo o débito, recolham o valor mencionado.
O processo originou-se de Representação da unidade técnica de Controle Externo do TCE Ceará, que apurou indícios de irregularidade na celebração de aditivos ao Contrato nº 024/2009, firmado entre a Setur e o Consórcio Galvão – Andrade Mendonça, com interveniência DER e tinha como objeto a construção do “Pavilhão Multiuso do Ceará”, denominado “Centro de Eventos do Ceará”, por um valor de R$ 279.754.057,45.
Caso venham a ser condenados pelo Tribunal, os responsáveis estarão sujeitos à multa proporcional ao valor do débito, nos termos do arts. 18 e 61 da Lei 12.509/1995. Cópias dos autos serão encaminhadas aos responsáveis.
A Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará deverá autuar processo apartado para analisar potenciais sobrepreços nos serviços executados no Contrato 024/2009/Setur, sem referência de preço nas Tabelas da Seinfra.
Com informações do TCE