O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Ajuste nº 130/CIDADES/2010, no valor total de R$ 421.500,00, firmado entre a Secretaria das Cidades e a Prefeitura Municipal de Jaguaretama, para pavimentação de ruas do município, devido a falhas formais de natureza grave com infringência da legislação pertinente.
No julgamento, realizado durante a sessão ordinária de terça-feira (24), foi reconhecida a revelia da empresa América Construções e Serviços de Assessoria Ltda., por abster-se de apresentar qualquer manifestação e, em consequência, pela manutenção da sua responsabilização, na qualidade de executora da obra, em virtude de execução a posteriore dos serviços de sarjeta.
Os gestores responsáveis pelas irregularidades formais – da SCidades, da Prefeitura de Jaguaretama e da empresa contratada – têm 30 dias para quitação de multa individual no valor de R$ 2.350,00. Em caso de descumprimento do prazo, fica autorizada a cobrança judicial, devidamente atualizada e acrescida de juros, bem como a inclusão dos nomes no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do TCE Ceará. O processo nº 00755/2010-4 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.
Com TCE