O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reverteu, na sessão desta quinta-feira (19), a decisão que cassou o diploma do prefeito eleito em Croatá, Ronilson Francisco de Oliveira, e o do vice-prefeito, Márcio Magalhães Felinto. A Corte decidiu, por unanimidade, afastar as sanções de cassação, inelegibilidade e multa.
No primeiro grau, a magistrada da 74ª Zona, Juliana Lopes, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cassando os mandatos dos eleitos Ronilson Francisco de Oliveira e Márcio Magalhães Felinto, e penalizando à multa, declarando, ainda, sua inelegibilidade para os 8 anos subsequentes à eleição de 2020. A juíza eleitoral decidiu com base nas provas produzidas, em especial a gravação ambiental envolvendo um eleitor e suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
No entanto, para o relator do recurso, juiz Eduardo Scorsafava, o conjunto probatório não foi suficiente para as sanções impostas. Segundo ele, “Consabido que, conforme remansosa jurisprudência, para que se apliquem as consequências nefastas de uma cassação de mandato, a ponto de desconstituir a vontade popular soberana expressada nas urnas, há de se considerar um acervo probatório firme, robusto e inconteste”. O magistrado foi acompanhado pela Corte.