O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um habeas corpus, com pedido liminar, durante o plantão desse fim de semana. O desembargador plantonista, Haroldo Correia de Oliveira Máximo, indeferiu o pedido no último sábado (22/04).
O habeas corpus foi impetrado em favor de Clailson Sabino da Costa, preso em flagrante no último dia 21, por porte ilegal de arma de fogo. A defesa entrou na Justiça de 1º Grau requerendo a soltura do réu, mas foi negada sob o argumento de que a prisão era “necessária para garantir a ordem pública e prevenir a prática de outros delitos”.
Em decorrência, ingressou no TJCE afirmando ser ilegal a custódia porque é primário e, além disso, o outro processo ao qual responde se encontra suspenso. Ao analisar o caso, o desembargador plantonista indeferiu o pedido e destacou que “a reiteração criminosa serve sim de sustentáculo ao encarceramento de quem quer que seja, e, por isso, a controvérsia deverá ser solvida, na sua inteireza, pelo órgão colegiado”.
Com informação da A.I