A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará reprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Paraipaba relativa ao ano de 2015. As irregularidades motivaram a aplicação de R$ 33.415,44 em multas e a devolução de R$ 1.528,52 aos cofres municipais, valor ainda a ser atualizado. O julgamento foi realizado na quarta-feira (28/2), sob a relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo, e o responsável terá 30 dias para pagar a quantia ou ingressar com recurso junto ao TCE.
Entre os fatos apontados no processo 101920/16 está a não apresentação, para fins de análise do órgão, da licitação nº 001/15-TP-CMP, que teve como objetivo contratar serviços de Contabilidade para o Legislativo Municipal. Foi constatado, em consulta ao Sistema de Informações Municipais (SIM), que no exercício em análise a Câmara empenhou um total de R$ 236,5 mil respaldados pela referida tomada de preços. Pela ausência da documentação, o Tribunal entendeu que as despesas não tiveram embasamento legal e entrará com processo junto ao Ministério Público Estadual, no intuito de que ações judiciais cabíveis sejam promovidas.
Além dos problemas relativos à licitação, motivaram a reprovação das contas a ausência da discriminação dos valores dos bens móveis e imóveis; não apresentação de extrato evidenciando a compensação de dois cheques no valor total de R$ 1.528,52, situação que gerou a determinação de devolução; não demonstração das despesas custeadas com verba de desempenho parlamentar (VDP) registrada no SIM; não comprovação de recolhimento ao INSS de consignações em folha no valor de R$ 80.029,56; e divergência de R$ 165.834,58 entre o SIM e o Balanço Orçamentário no que se refere ao valor da despesa orçamentária fixada atualizada.
Foi recomendado ainda ao gestor e à Administração atual e futura da Câmara que adotem medidas necessárias no sentido de evitar a reincidência de atrasos no envio ao Tribunal das atas das sessões nas quais são aprovadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Com informações do TCE