Os eleitores dos municípios de Martinópole e Caridade, no Ceará, deverão voltar às urnas, após decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiram os registros das candidaturas dos candidatos a prefeito ou vice eleitos em 2020. Além desses casos, outros onze municípios cearenses possuem prefeitos ou vices com registros indeferidos com recurso ou deferidos com recurso e aguardam decisão definitiva da Corte superior.

Martinópole

Na sessão de julgamentos dessa terça-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros ao cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições de 2020. Na decisão, os ministros entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino, conforme art. 1º, I, o, da LC nº 64/90.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Martinópole Cada Vez Melhor” contra a candidatura de James Martins. Em seu voto, o ministro relator destacou que, para que ocorra a inelegibilidade apontada, são indispensáveis que se cumpram os seguintes requisitos: demissão de servidor público por meio de processo administrativo ou judicial e inexistência de ato do Poder Judiciário que tenha suspendido ou anulado a decisão.

Por consequência, o Tribunal Superior anulou o pleito para prefeito e vice-prefeito em Martinópole, ordenou a realização de novas eleições majoritárias na localidade, em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito de forma temporária.

Caridade

O indeferimento do registro de candidatura de Maria Simone Fernandes Tavares para o cargo de prefeita do Município de Caridade/CE, nas Eleições de 2020, foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão de julgamentos do dia 18/12/2020. Na ocasião, foi determinada a realização de novas eleições majoritárias naquela circunscrição. 

O Plenário decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, e negar provimento ao recurso especial eleitoral, mantendo o indeferimento da candidatura de Simone Tavares, considerada inelegível com fundamento no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.

A norma estabelece que são inelegíveis por oito anos, contados da decisão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com a decisão, os votos do pleito de prefeito foram anulados e foi determinada a realização de novas eleições majoritárias para o Município, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, com data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Cidades com prefeitos ou vices sub judice

Os candidatos mais votados para prefeito nas Eleições Municipais de 2020, em outras quatro cidades do Estado do Ceará, estão com o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso no TSE. Eles concorreram à prefeitura dos municípios de Barreira, Jaguaruana, Missão Velha e Pedra Branca. Esses candidatos não foram diplomados e o presidente da Câmara Municipal exerce interinamente o cargo de prefeito.

Destaca-se, ainda, a situação do prefeito de Viçosa do Ceará e seu vice, os quais tiveram o registro de candidatura cassado pelo TRE-CE por abuso de poder político nas Eleições 2020 e aguardam julgamento de embargos de declaração no Regional. Por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, ocorreu a diplomação do prefeito eleito. 

Os prefeitos dos municípios de Barro, Frecheirinha, Morada Nova, Pires Ferreira e os vice-prefeitos eleitos das cidades de Tejuçuoca e Senador Sá estão, atualmente, com o registro de candidatura em situação deferida, no entanto, aguardam julgamento de recursos. Esses candidatos foram diplomados normalmente e tomaram posse nos cargos.

(*)com informação do TSE