A Justiça negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, e abriu precedentes para que aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer um novo benefício. Acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais manteve a sentença do 6º Juizado Especial Federal, proferida em março deste ano, e garantiu o direito a um segurado de receber benefício 28,62% maior do que o original.

A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que utilizava as contribuições para recalcular o valor. Esta possibilidade, no entanto, foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em 2016.

No entanto, para ter direito à transformação do benefício o segurado precisa cumprir requisitos como comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original. E também renunciar ao benefício que vem recebendo. Vale ressaltar que a aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).