O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará ser apresentado aos cartórios eleitorais para regularização do título de eleitor. Segundo o TSE, a partir de agora, o reconhecimento do pagamento será feito automaticamente no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. 

A medida foi tomada pelo tribunal para permitir que os cidadãos possam pagar a multa, uma das etapas da regularização do título de eleitor, por meio internet, antes de se deslocar aos postos de atendimento. 

Termina no dia 6 de maio o prazo para que cidadãos regularizem a situação do título. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Estão nessa situação, os eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições consecutivas. 

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina em 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tiver o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.