Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (25) que a deputada federal Tabata Amaral (SP) pode se desfiliar do PDT sem perder o mandato. A parlamentar pediu o reconhecimento de ‘justa causa’ para deixar a legenda, e os ministros, por 6 votos a 1, entenderam que a discriminação praticada pelo partido e o afastamento da parlamentar das atividades partidárias podem ser considerados justa causa para a sua desfiliação.

Tabata fez o pedido ao tribunal em outubro do ano passado, quando ela e outros sete deputados federais do PDT votaram a favor da Reforma da Previdência, indo contra a orientação do partido, fato que gerou ampla repercussão negativa internamente. Depois disso, eles passaram a ser alvos de processo interno na Comissão de Ética da agremiação, sob a alegação de infidelidade partidária.

A lei dos Partidos Políticos (9.096 de 1995) prevê que um parlamentar pode se desfiliar do seu partido caso haja “grave discriminação política pessoal”, configurando justa causa. No processo Tabata apontou que após a votação da reforma, o PDT suspendeu as atividades da parlamentar por 90 dias, retirando-a da vice-liderança do partido na Câmara, além de proibi-la de ocupar assentos em comissões ou votar nas assembleias.

No entendimento do relator Sérgio Banhos, a justa causa ficou evidenciada devido a, dentre outros pontos, “alteração súbita de regras e orientações intrapartidárias” e “veiculação de conteúdo ofensivo, na imprensa e em canais oficiais do partido, em detrimento do grupo político ao qual pertence a autora”. Tabata alegou que houve a assinatura de uma carta-compromisso entre o PDT e o movimento “Acredito” firmando um compromisso de garantir autonomia política. A parlamentar faz parte do movimento, que diz ser de renovação política nacional e suprapartidário.

“A assinatura da carta-compromisso trouxe uma expectativa legítima da autora em relação à sua autonomia partidária. Não se pode também desconsiderar o comportamento contraditório do partido dado para a autora e para a senadora Kátia Abreu”, afirmou o ministro durante julgamento.

Tabata alegou que houve desproporcionalidade no tratamento dispensado a ela, afirmando que a senadora Kátia Abreu (PP-TO), integrava o PDT e voto a favor da reforma no Senado, mas não recebeu tantas críticas como ela. O diretório nacional da legenda, entretanto, negou qualquer perseguição contra a deputada, dizendo que ela “não teve votos suficientes para se eleger sem o quociente eleitoral e que a decisão sobre a reforma da Previdência foi tomada em convenção”, segundo informações do TSE.

(*)com informação do Correio Braziliense