(Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite dessa terça-feira (25), por 6 votos a 1, que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar nas eleições. A decisão vale somente a partir das eleições de 2022 e será regulamentada por meio de resolução do próprio TSE.

A polêmica sobre a distribuição dos recursos e do tempo da propaganda no rádio e na televisão surgiu a partir de questionamento da deputada federal  Benedita da Silva (PT-RJ). Benedita perguntou ao TSE se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra e se 50% das vagas e da parcela do fundo eleitoral poderiam ser direcionadas para candidatas negras.


O questionamento de Benedita da Silva se estendeu, também, à possibilidade de serem reservadas vagas  para candidatos negros, com a destinação de  30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade. O TSE acolheu o pedido de Benedito e a respondeu, em parte, de forma positiva.


O TSE decidiu que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres. Quanto à criação de reserva de vagas, Colegiado  respondeu negativamente, e disse  que cabe ao Congresso Nacional criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.


ELEIÇÕES DE 2022


Embora parte da consulta da deputada federal Benedita da Silva tenha sido acolhida, o TSE, por maioria de votos, entendeu que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.


COMBATE AO RACISMO


“Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da justiça racial”, disse, ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, relator da consulta sobre maior estímulo para participação dos candidatos negros nas eleições.

Barroso classificou a decisão como histórica e que representa o combate ao racismo.  “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, observou

Segundo, ainda, o ministro Luis Roberto Barroso, a Justiça Eleitoral está reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão, assegurando a igualdade de oportunidade aos que começam a corrida para a vida em grande desvantagem, possibilitando que tenhamos negros em posições públicas de destaque e servindo de inspiração e de motivação p ara os jovens que com eles se identificam.


“O racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos; é um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, destacou o presidente do TSE.


(*)com informação do TSE