O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve impedir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apareça como candidato do PT à Presidência da República, mesmo que seu pedido para concorrer ao Palácio do Planalto ainda não tenha sido julgado na Corte.

Ministros ouvidos pelo Jornal Folha de São Paulo acreditam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença — de impugnação da candidatura. Ainda que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo — e, portanto, Lula deve mesmo ficar fora da TV.

A defesa do petista bate na tecla de que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.

Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice do PT ou de partido aliado ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados.

Um levantamento da defesa de Lula mostrando que, em 55% dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar. No caso da eleição presidencial, um novo pleito só poderá ser convocado caso Lula apareça na urna, vença a eleição e tenha seus votos posteriormente anulados.

Com informações do Jornal Folha de São Paulo