Foto Reprodução/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, como último ato para comprovação da segurança e transparência, o “Relatório Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização”, constatando que não há votos computados no banco de dados para nenhum candidato a presidente. A mesma iniciativa foi adotada, também, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Segundo o TSE, , das 7h às 7h30 do horário de Brasília nos dias 2 – data do 1º turno da eleição, e 30 de outubro – data do 2º turno, todas as seções eleitorais do Brasil imprimirão as respectivas zerésimas.

De acordo com secretário de Tecnologia de Informação do TSE, Júlio Valente, as medidas dão ainda mais segurança na utilização do sistema eletrônico de votação. ‘’São duas comprovações. A primeira é de que o sistema é íntegro e autêntico, é exatamente o que foi lacrado [instalado]. A segunda comprovação é de que não há votos no momento, observou.

RIGOR NA TRANSPARÊNCIA

Com os questionamentos sobre possíveis fraudes no sistema de votação, o TSE adotou novas medidas para mostrar aos dirigentes de partidos, líderes no Congresso Nacional e representantes de diferentes entidades nacionais e internacionais que a urna eletrônica é segura e que os brasileiros podem ir tranqüilos aos locais de votação porque o desejo e a vontade de cada um na hora de escolher candidatas e candidatos estarão retratados no resultado final da eleição.

Segundo o TSE, a transparência e a auditabilidade são fatores essenciais para a legitimidade de uma eleição e que o sistema eletrônico de votação utilizado no Brasil desde 1996 é dotado de mais de duas dezenas de etapas de auditoria, que asseguram a qualquer eleitora ou eleitor que o seu voto é livre, registrado de forma sigilosa e devidamente contabilizado para eleger os representantes do nosso país.

O TSE, por meio de nota em seu site, destaca, ainda, que um dos principais elementos desse sistema de auditabilidade e transparência é a zerésima: um relatório que toda urna eletrônica necessariamente emite quando é ligada e que mostra que, na memória, ainda não foi registrado nenhum voto antes de iniciada a votação

O artigo 103 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, depois de impressa – e uma vez iniciada a votação –, estabelece que a zerésima deve ser assinada pelo presidente da mesa receptora de votos e pelos demais mesários que a compõem, bem como pelos fiscais de partidos ou federações partidárias que estiverem presentes.
Qualquer cidadão poderá verificar a zerésima da urna eletrônica da sua seção eleitoral quando for votar, porque, segundo a mesma Resolução, ela deverá ser afixada em um lugar visível. Aliás, nesse mesmo lugar de destaque, ainda será afixado o Boletim de Urna (BU), que também é impresso em cinco vias pela urna, desta vez, quando a votação é encerrada pelo presidente da mesa receptora, ou seja, a partir das 17h do horário de Brasília.

Diferentes, mas complementares

Ao contrário da zerésima, que mostra não haver nenhum voto na urna eletrônica no começo do dia da votação, o Boletim de Urna (BU) traz todos os votos que foram depositados no equipamento nas horas que se seguiram, distribuídos entre os candidatos registrados, os votos nulos e os em branco. Assim, comparando um com o outro, tem-se que a urna estava com zero voto antes de o primeiro eleitor fazer a sua escolha e, no fim do dia, a apuração já está feita, restando apenas ao TSE fazer a totalização dos votos pelo país.
(*) Com informações do TSE