O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na noite dessa terça-feira, 4, suspender a divulgação de mais uma peça de campanha do PT à Presidência da República com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula teve, na sexta-feira da semana passada, o registro da candidatura negado e não pode participar da propaganda no rádio e na televisão como candidato. O PT tem até a próxima terça, 11, para substituí-lo na chapa ao Palácio do Planalto.
Os coordenadores da campanha de Lula acataram a determinação do TSE, mas mantiveram peças de propaganda que, na interpretação da Justiça Eleitoral, representavam uma tentativa de burlar as restrições impostas ao conteúdo levado ao ar pelo PT no rádio e da televisão. Após o registro da candidatura negado, o PT já sofreu cinco derrotas no Tribunal Superior Eleitoral.
A propaganda objeto da determinação do ministro Luis Felipe Salomão foi alvo de contestação do partido Novo. A inserção tinha uma mensagem direcionada a promover o líder petista: “Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país. Porque tem milhões e milhões de Lula”, destacava a mensagem que ainda tinha imagens que apresentavam a frase “Eu sou Lula!”.
A mesma propaganda, ainda, inseria o candidato a vice-presidente da coligação, Fernando Haddad, com mais uma referência ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: “Não adianta impedir que Lula ande o país, por que somos milhões de Lula”. A inserção também mostra pessoas usando máscaras com a figura do ex-presidente.
Após assistir às peças publicitárias, o ministro do TSE foi enfático: “Depois de assistir à propaganda eleitoral impugnada, que o programa lançado na modalidade inserções não parece deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado”, ressaltou Salomão, que ainda observou:
“É forçoso reconhecer que o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: ‘Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país’ e, na sequência, eleitores dizendo: ‘Eu sou Lula’, o que leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal”, observou o ministro.
Luis Salomão disse, ainda, que a Justiça Eleitoral foi criada e existe para “garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático”, daí a justificativa para a sua decisão: “Por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura, e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, concluiu o ministro do TSE, ao fixar multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial.