TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo que usa imagens de outro país para associar ato pró-Lula a drogas

Foto: Reprodução

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apague um vídeo que associa a manifestação de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, ao consumo de drogas.

Segundo a decisão, o conteúdo publicado utilizou imagens que não foram gravadas no ato em São Paulo para sugerir que participantes da manifestação estariam usando cocaína.

“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram, é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização”, afirmou Bellizze.

As imagens mostram uma jovem de cabelos vermelhos sentada no chão ao lado de outras pessoas enquanto inala um pó branco. Registros apresentados no processo indicam, porém, que o vídeo já circulava na internet antes da manifestação realizada na Avenida Paulista.

Uma conta no X sediada na Argentina publicou a gravação no dia 10 de outubro, véspera do ato pró-Lula. Outro perfil, identificado como chileno, também compartilhou o conteúdo associando a cena a uma manifestação realizada no Chile em apoio à Palestina.

Segundo documentos apresentados ao TSE, a gravação teria sido originalmente publicada no Chile.

Prazo de 24 horas

Bellizze estabeleceu prazo de 24 horas para que Flávio Bolsonaro, o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o empresário Pablo Marçal (PRTB) e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) retirem das redes sociais as publicações que utilizaram as mesmas imagens.

O ministro também determinou à Meta a remoção de conteúdo semelhante publicado pelo perfil “Sociedade em Fatos” e ordenou que a empresa forneça informações para identificar o responsável pela página.

Na decisão, Bellizze ressaltou que adversários políticos podem criticar livremente a manifestação, desde que não utilizem imagens externas ao evento como se fossem registros do ato.

“A medida não impede críticas, opiniões ou publicações sobre a manifestação que não apresentem o vídeo anteriormente mencionado como registro do evento”, afirmou.