TSE manda retirar áudio falso da “Tropa do Flávio”, mas rejeita suspensão do canal

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) a retirada de um conteúdo considerado falso publicado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, utilizado pela campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

O ministro, porém, negou o pedido para suspender o canal.

A decisão atinge um áudio que acusa mesários de votar no lugar de eleitores ausentes e atribuir esses votos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a decisão, a Meta, responsável pelo WhatsApp, recebeu prazo de duas horas para retirar o conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

O áudio, atribuído ao senador eleito Gustavo Gayer (PL), foi publicado no canal na manhã de sexta-feira. Além da acusação contra mesários, a gravação convocava eleitores a fiscalizar as urnas e compartilhar a mensagem.

Ao analisar o material, Cueva afirmou que a publicação reproduz uma narrativa já desmentida pela Justiça Eleitoral.

“A publicação não apresenta apenas acusação generalizada e desacompanhada de elementos concretos de comprovação, mas reproduz narrativa já expressamente desmentida pela Justiça Eleitoral, mediante esclarecimentos sobre os procedimentos destinados a assegurar a regularidade da votação”, escreveu o ministro.

DECISÃO ATENDE PARCIALMENTE PEDIDO DA CAMPANHA DE LULA

A determinação foi tomada em resposta a uma ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Lula, contra a chapa de Flávio Bolsonaro.

Segundo o pedido, teria ocorrido uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico por meio da disseminação coordenada de conteúdos desinformativos.

O corregedor acolheu parcialmente a solicitação.

Além da retirada do áudio, Cueva proibiu os administradores do canal e representantes da campanha de autorizar, promover, publicar ou republicar o mesmo conteúdo ou mensagens semelhantes.

O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 100 mil por publicação.

CANAL CONTINUA NO AR

Apesar de reconhecer a necessidade de retirar o conteúdo considerado falso, o ministro não acolheu o pedido para suspender integralmente a “Tropa do Flávio”.

Dessa forma, o canal permanece funcionando, mas fica sujeito à determinação específica de remoção do áudio e à proibição de nova divulgação do conteúdo apontado na decisão.

O entendimento diferencia, portanto, a punição aplicada a uma publicação determinada de uma medida mais ampla que atingiria todo o espaço de comunicação mantido pela campanha.