O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, nesta quinta-feira, ao responder a um questionamento do Podemos, que os diretórios estaduais dos partidos políticos precisam informar na prestação de contas o total de recursos do Fundo Partidário destinado especificamente para as candidaturas de mulheres e pessoas negras nas Eleições 2022. A exigência, de acordo com o TSE, deve ser cumprida tanto pelo diretório nacional quanto pelos diretórios estaduais das legendas.
O voto do relator da consulta apresentada pelo Podemos, ministro Mauro Campbell Marques, foi acompanhado, por unanimidade, pelo demais ministros. O relator informou que a necessidade de prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário pelos diretórios estaduais, empregados nas campanhas de candidaturas femininas quanto de pessoas negras, consta da própria Resolução do TSE nº 23.607. Campbell lembrou, ainda, que esse entendimento foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sobre o tema.
Podemos perguntou se a regularidade na aplicação mínima de percentuais, tanto para candidaturas femininas quanto de pessoas negras, poderia ser somente apurada na prestação de contas do diretório nacional do partido, ficando os órgãos estaduais dispensados de comprovar o uso das verbas que eventualmente receberam para atender a essa finalidade.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância de o TSE fixar regras claras, principalmente em prestação de contas, para uma maior segurança partidária e de fiscalização da Justiça Eleitoral.
(*) Com informações do TSE