O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite dessa quarta-feira, 26, recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para que o ex-presidente pudesse gravar vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Lula está preso desde 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. À época, Banhos alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça Comum. A defesa de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira.

No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas atrás. “O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos.

O entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE. “Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do Portal Uol Notícias