O Município de Granjeiro, na Região Sul do Ceará, está na pauta política nacional com o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma ação por suposta fraude com candidaturas de mulheres filiadas ao Republicanos nas eleições de 2020. O julgamento teve continuidade, na sessão desta terça-feira (14).


Durante a sessão do Colegiado, a ministra Cármen Lúcia apresentou voto-vista acompanhando o relator, ministro Ramos Tavares, para reconhecer que houve fraude. Um pedido de vista do presidente, ministro Alexandre de Moraes, interrompeu a análise do caso.


ÚNICA VEREADORA


O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra candidaturas do Republicanos à Câmara Legislativa Municipal de Granjeiro. Segundo o MP, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram requeridas apenas para que o percentual de gênero fosse cumprido.


Ao analisar recurso, o Tribunal Regional Eleitoral cearense (TRE-CE) reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos, pois considerou que não houve irregularidades nas candidaturas. O caso foi parar no TSE e relator do caso, ministro Ramos Tavares, votou pelo provimento dos recursos especiais para: julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo; decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de 2020 no município; cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, os diplomas dos candidatos a ele vinculados; e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

VOTO DE CARMEM LÚCIA


A ministra Cármen Lúcia defendeu, nessa terça-feira, que o TSE já tem jurisprudência no sentido de punir a fraude à cota de gênero.


“O que estamos discutindo é se fraude é um ilícito, e a consequência é essa que está fixada na lei e que a jurisprudência consolidada até aqui se mantém? Ou fraude é um ilícito, mas a gente pode dar um jeitinho e, em alguns casos, permitir que os efeitos que foram produzidos com aquele resultado se mantenham, considerando que não haveria, de alguma forma, o esvaziamento da finalidade da norma?”, indagou a ministra.          


Quanto à modulação dos efeitos, conforme proposto pelo ministro Floriano, Cármen Lúcia ainda destacou que a tese já foi analisada e rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgado que reconheceu que eventuais flexibilizações acarretariam o incentivo ao descumprimento das disposições legais aplicáveis.


“A nossa jurisprudência significa exatamente uma interpretação que consolida aquilo que é finalidade da norma e de uma sociedade em movimento, para que todo mundo seja responsável, incluídas aquelas que se candidatam”, observou a ministra.

(*) Com informações do TSE