O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (27), que a federação PSOL/Rede cumpriu a cláusula de barreira nas eleições de 2026, garantindo a continuidade do acesso aos recursos do Fundo Partidário, à propaganda gratuita no rádio e na televisão e aos demais benefícios previstos na legislação eleitoral a partir de 2027. A decisão representa uma vitória para as duas legendas, que corriam o risco de perder importantes instrumentos de financiamento e atuação política.
O julgamento teve como ponto central a votação recebida pela federação para deputado federal no Espírito Santo. Após o primeiro turno, PSOL e Rede haviam alcançado o percentual mínimo exigido em oito unidades da Federação, mas registrado apenas 1,4912% dos votos válidos no Espírito Santo, resultado ligeiramente inferior ao patamar de 1,5% previsto na legislação.
O processo foi relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu a aplicação de critérios técnicos de arredondamento para considerar o percentual de 1,4912% como equivalente a 1,5%.
O relator argumentou que, quando o índice supera 1,45%, é possível utilizar o arredondamento decimal, com fundamento em critérios técnicos previstos em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do TSE. Com isso, a federação passou a contabilizar o percentual mínimo em nove estados, preenchendo um dos requisitos da cláusula de desempenho.
DECISÃO GARANTE RECURSOS E TEMPO DE PROPAGANDA
Na prática, a decisão permite que PSOL e Rede mantenham o acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, além de preservar sua participação nos mecanismos de financiamento eleitoral previstos em lei.
O resultado também assegura melhores condições para a atuação das duas legendas no Congresso Nacional e para a organização das próximas disputas eleitorais.
ENTENDA AS REGRAS DA CLÁUSULA DE BARREIRA
Para superar a cláusula de desempenho aplicável às eleições de 2026, partidos e federações precisam cumprir pelo menos uma de duas condições alternativas:
- Conquistar 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos por pelo menos nove estados, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles;
- Eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos por um mínimo de nove estados.
As legendas que não alcançam nenhum dos dois critérios ficam sujeitas às restrições previstas na legislação.
Segundo as informações apresentadas sobre o resultado eleitoral, a federação PRD/Solidariedade e os partidos PDT e Avante não conseguiram atingir os requisitos. Siglas como UP, PCO, PSTU e PCB também ficaram abaixo dos patamares exigidos.